O candidato eleito deputado estadual, Eduardo Matarazzo Suplicy (PT/SP), teve suas contas de campanha reprovadas por unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP). Suplicy poderá recorrer. A decisão não o impede a diplomação.
O relator Silmar Fernandes verificou nas contas de Suplicy a contratação de empresas fornecedoras de bens e serviços de campanha que possuem sócios filiados a partidos políticos além de empresa não registrada na Junta Comercial.
Fernandes também constatou a diferença entre o valor contratado junto à empresa de distribuição de santinhos, de R$ 35 mil, e a soma dos valores pagos às equipes de prestadores de serviço, de R$ 17,5 mil contratados pela empresa.
“Nesse contexto, considerando que as irregularidades atingem mais de 10% das despesas contratadas, é de rigor a desaprovação das contas, na medida em que esta e. Corte tem jurisprudência firmada no sentido de aplicar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade para aprovar as contas com ressalvas somente quando o conjunto de falhas não supera 5% da movimentação financeira“, disse o desembargador.