O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) editou novas regras para o uso dos filmes de controle solar (insulfilm) em veículos. A nova norma que regula o assunto é a resolução 960/2022.
Nela, o órgão atualizou o percentual mínimo de transparência da película. A partir de agora, é de 70%, independentemente da cor do material. A regra serve para as principais áreas que fazem parte da visão do motorista, como, por exemplo, o vidro do para-brisas. Para os vidros traseiros, o mínimo permitido continua sendo de 28%.
Ainda de acordo com as novas regras, também fica proibido manter películas que estejam com bolhas, sobretudo nos vidros laterais dianteiros e no para-brisas. Segundo o Contran, esse defeito pode comprometer a visão, aumentando o risco de acidentes.
AS RESTRIÇÕES
O Contran também vedou a aplicação de alguns tipos de película. Os tipos refletivos ou opacos, que impedem a passagem de luz, estão proibidos pelas novas regras. Para o órgão, elas também dificultam a visibilidade do condutor.
Essa regra vale para todos os vidros do veículo. Segundo o Contran, apenas vidros do teto e blindados estão isentos das novas exigências. A norma também se aplicará às máquinas agrícolas, rodoviárias, florestais e demais veículos destinados a circulação fora das vias públicas.
MULTA GRAVE
Caso o condutor seja flagrado com o insulfilm fora do padrão, receberá multa grave e terá de pagar R$ 195,23, além de receber cinco pontos na CNH e ter o veículo apreendido para regularização.
Caso o veículo seja apreendido, será necessário regularizar a situação e pagar os valores da estadia do automóvel no pátio para conseguir a liberação.