O petista Lula sancionou, com vetos, a Lei 14.533/23, que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.
O texto, que tem origem no Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC), recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.
A nova lei determina que as políticas públicas deverão viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.
Mas Lula decidiu vetar pontos fundamentais da lei, como a parte que determina sobre a obrigatoriedade de inclusão na grade do ensino médio de aulas de computação, programação e robótica.
Também foi alvo de veto presidencial o trecho que equipara os livros virtuais (e-books) a livros físicos que, atualmente, têm imunidade tributária. A norma garantiria o acesso ao conhecimento de forma mais barata para o cidadão, já que além de não ter os custos de papel, impressão e circulação, a imunidade garantiria que não houvesse o impacto dos impostos sobre essa modalidade de livros.
O terceiro veto foi ao trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.