O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) autorizou através da Portaria nº 298 o uso de drones no campo. A norma estabelece as regras para operação de aeronaves remotamente pilotadas (ARP), mais conhecidas como drones. A tecnologia poderá servir à aplicação de agrotóxicos e afins, adjuvantes, fertilizantes, inoculantes, corretivos e sementes.
Os drones ocupam cada vez mais espaço na agricultura e na pecuária e esta regulamentação pretende simplificar os procedimentos e adequar as exigências legais as especificidades desta tecnologia.