Bolsonaro dá indulto que beneficia policiais condenados do Carandiru

O indulto natalino concedido pelo Presidente Jair Bolsonaro (PL) neste ano apresenta um artigo inédito que amplia o perdão para agentes de segurança pública que foram condenados, ainda que provisoriamente, por crime ocorrido há mais de trinta anos.

Com isso, os policiais envolvidos na rebelião do Carandiru, quando o enfrentamento da Polícia Militar com os internos causou a morte de 111 detentos para conter uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo.

O decreto 11.302/2022 foi assinado nesta quinta-feira (22/12) e publicado nesta sexta-feira (23/12) no Diário Oficial.

O texto estabelece no artigo 6º que “será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública de que trata o art. 144 da Constituição e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática”.

O homicídio foi incluído na lista dos crimes hediondos apenas em 1994, após a repercussão do assassinato da atriz Daniella Perez. Em 1992, ano do rebelião do Carandiru, constavam na lista de crimes hediondos extorsão mediante sequestro, latrocínio e estupro.

O indulto natalino consiste em um perdão de pena coletivo concedido pelo presidente da República para pessoas condenadas que se enquadrarem nas condições expressas na lei.

Esta espécie de perdão da pena impõe a extinção da pena dos indivíduos beneficiados pelo direito, conforme o artigo 107 do Código Penal. Este perdão é regulado por Decreto Presidencial, conforme indica o artigo 84, XII da Constituição Federal, e neste decreto são apresentados todos os critérios para a concessão do perdão.

O indulto natalino também abrange os condenados que, até 25 de dezembro de 2022, tenham: paraplegia, tetraplegia ou cegueira, posteriormente à prática do delito; doença grave permanente; Aids ou neoplasia maligna. Entre os beneficiados também estão maiores de 70 anos de idade, condenados à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena e os condenados por crime cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 5 anos.

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