O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem que havia sido condenado a um ano de reclusão, em regime semiaberto, pelo furto de uma peça de picanha. O objeto do furto foi avaliado em R$ 52.
Para Gilmar, o caso contém todos os aspectos objetivos exigidos pelo STF para a aplicação do princípio da insignificância, como “ofensividade mínima da conduta, ausência de periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica causada”.
“A situação chama a atenção pela absoluta irrazoabilidade de ter movimentado todo o aparelho estatal (polícia e Judiciário) para condenar uma pessoa pelo furto de uma peça de picanha avaliada em R$ 52″, afirmou.
O crime ocorreu em maio de 2018, em Brasília. O homem foi flagrado por um funcionário do supermercado quando saía com a peça de carne escondida entre as roupas.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença condenatória e o STJ negou habeas corpus que pedia a absolvição do réu. No recurso ao STF, a Defensoria Pública do Distrito Federal alegou que a conduta não representou uma agressão relevante, pois a peça de picanha tinha valor equivalente a apenas 5,45% do salário mínimo vigente na ocasião do crime.